sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Conheça seus direitos!!!

No dia 24 de maio de 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 373, transformadora na lei 11.520/07, que istitui a pensão indenizatória para portadores de hanseníase que tenham sido submetidos à internação e isolamento compulsórios até dezembro de 1986. Esse gesto histórico vem resgatar uma dívida do Estado brasileiro para com esses cidadãos. Extremamente sensibilizado pelo projeto de lei do senador Tião Viana (PT-AC), que concede pensão especial de R$750,00 aos ex-hansenianos isolados e internados complusoriamente em colônias segregacionistas em todo o território nacional, o presidente Lula decidiu apressar a concessão do bebefício através da ediçãode uma medida provisória.
De caráter vitalício, pessoal e intransferível, a pensão vai beneficiar ex-internos, que passarão a receber R$750,00 por mês. O valor da pensão será pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não impede o recebimento de qualquer outro benefício previdenciário.

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